CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PLATAFORMA DE ENSINO GE ACADEMY
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais entre GE ACADEMY (www.geacademy.com.br) e o Aluno devidamente matriculado, com dados pessoais preenchidos por este e registrados em nosso sistema.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a CONTRATADA: GE ACADEMY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 34.468.247/0001-59, situada à Rua Eugenia de Almeida, 27 – Vista Alegre – Caxambu-MG, CEP 37.440-000 e na internet no endereço eletrônico www.geacademy.com.br, doravante chamada pelo nome “CONTRATADA” representada pela sua diretoria; e de outro lado doravante chamado de “CONTRATANTE”, portador dos dados informados por ocasião da matrícula nos Cursos, objetos do presente instrumento e devidamente cadastrado em nosso banco de dados, têm entre si justo e acordado o presente contrato.
A CONTRATADA tem como objetivo a prestação de serviços educacionais de qualidade, bem como disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso através da Internet ao(s) conteúdo(s) dos cursos on-line nas mais diversas áreas, gratuitamente, Após o cadastro, o curso pode ser acessado 24 horas por dia, 7 dias por semana – salvo em casos imprevistos ou por motivos de força maior. A solicitação do certificado é opcional, e para confecção e envio do mesmo será cobrada uma taxa de R$ 49,90.
CONTRATANTE(S): O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e o Procolo de Identificação (IP) de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login / e-mail) e senha pessoal de acesso.
CONTRATADA: GE ACADEMYLTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 34.468.247/0001-59.
As partes referidas têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Cláusula 1ª. O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto a prestação de serviços educacionais e outros conforme o CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS, com foco em cursos livres on-line destinados ao aprimoramento profissional, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do site: www.geacademy.com.br, na modalidade EAD (Ensino a Distância);
Parágrafo único. O acesso ao material dos cursos se dará gratuitamente e exclusivamente por meio do site da CONTRATADA.
DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:
Cláusula 2ª. Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA estarão disponíveis no site: https://www.geacademy.com.br, 24 horas por dia e sete dias por semana para os estudos de forma gratuita por parte da CONTRATANTE, enfatizando que o Certificado de Conclusão é opcional. Caso o aluno desejar recebê-lo, deverá realizar o pagamento da taxa de emissão e envio deste no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).
Parágrafo único. Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços da CONTRATADA por motivos de força maior, em casos de imprevistos, ou em razões de:
- Manutenções preventivas;
- Expansão dos servidores e cursos;
- Falta de fornecimento de energia elétrica;
- Falta ou falha de fornecimento de conexão com a internet;
Cláusula 3ª. Os cursos estarão disponíveis por até 10 semanas, podendo ser renovados, contados da data da matrícula.
DO CERTIFICADO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE EMISSÃO E ENVIO:
Cláusula 4ª. O(A) CONTRATANTE poderá solicitar seu Certificado a qualquer momento após a conclusão e aprovação da avaliação exigida para cada curso.
Cláusula 5ª. Caso o(a) CONTRATANTE solicite a emissão do Certificado (opcional) de Conclusão, haverá uma taxa de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), para fins de confecção e envio postal por cada Certificado. O valor do envio postal poderá ser maior se o aluno optar por meios de envio postais DIFERENTES da carta simples, como SEDEX ou CARTA REGISTRADA. Após, o pagamento da taxa de confecção e envio do Certificado, e concluídos os requisitos para sua emissão, a CONTRATADA emitirá o CERTIFICADO DIGITAL DE CONCLUSÃO do curso e o enviará para o e-mail do(a) CONTRATANTE.
- 1º – Eventual problema na emissão do Certificado de Conclusão que seja resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA a obrigação de reparar quaisquer danos e/ou possíveis extravios.
- 2º – Se por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE for necessária a reemissão do Certificado, da carteira de estudante ou quaisquer outros serviços e produtos oferecidos, este(a) aluno(a) deverá fazer novamente o recolhimento da taxa de emissão e envio do Certificado; da carteira de estudante ou outro quaisquer outros serviços e produtos oferecidos.
Cláusula 6ª. A emissão do Certificado se dará mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: confirmação do pagamento da taxa de confecção e envio postal, conclusão do tempo mínimo de estudo de acordo com a carga horária de cada curso, aprovação na avaliação final do curso, que é composta de uma redação, com nota mínima de 6 (seis) e estar com seus dados pessoais devidamente cadastrados no sistema da CONTRATADA, incluindo nome completo, CPF e endereço completo.
- 1º. O tempo mínimo estimado para a confirmação do pagamento por cartão de crédito é de dez minutos e o máximo é de 24 (vinte e quatro) horas.
- 2º. O tempo médio estimado para a confirmação do pagamento por boleto é de três dias úteis.
- 3º. Em caso de envio postal, o Certificado confeccionado e impresso será remetido ao CONTRATANTE devidamente assinado, com o carimbo oficial dos Correios da seguinte forma:
- O Certificado físico será postado em dois dias úteis após a confirmação do pagamento.
- O serviço do envio postal será realizado pelos Correios por meio de carta simples.
- O prazo de entrega dependerá da localidade e dos prazos do próprio Correios.
DA VALIDADE DOS CURSOS E CERTIFICADOS:
Cláusula 7ª. Os cursos oferecidos pelo site www.geacademy.com.br são cursos livres on-line, ministrados de acordo com a LDB 9.394/96 e Decreto Federal 5.154/04.
- 1º. Os cursos da GE ACADEMY são regulamentados pela Lei nº 9.394/1996 (LDB), na redação dada pela Lei nº 11.741/2008; Decreto nº 5.154/2004, na redação dada pelo Decreto nº 8.268/2014 e Resolução CNE/CEB nº 06/2012. São considerados cursos livres e por este motivo não precisam de prévia autorização para funcionamento nem de reconhecimento de nenhum órgão educacional para serem ministrados. Não são credenciados pelo Ministério da Educação (MEC), porque este só credencia instituições de nível superior e cursos superiores.
- 2º. Os cursos oferecidos pela GE ACADEMY não são cursos de nível superior (graduação, extensão, pós-graduação), nem técnico – são básicos e introdutórios, que visam ensinar ao aluno somente o conteúdo teórico sobre o assunto, através de apostilas.
- 3º. O Curso Livre a Distância é uma modalidade de educação de duração variável, destinado a proporcionar ao aluno/trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o mercado de trabalho.
- 4º. Os Certificados de nosso site educacional são assinados por uma Coordenadora Pedagógica do curso, com Mestrado na área da Educação.
- 5º. Os Certificados da GE ACADEMY podem ser utilizados e são válidos para várias finalidades em todo território nacional, dentre estas:
- – Comprovação de carga horária de cursos de formação continuada de professores;
- – Necessidade de comprovação de curso de qualificação profissional, capacitação, atualização e aperfeiçoamento;
- – Atividade universitária (horas complementares e atividades extracurriculares – verificar com a Coordenação do Curso);
- – Enriquecimento e mais destaque do seu currículo (aumentando as chances de conseguir um bom emprego ou trocar de trabalho);
- – Avaliações positivas de empresas em processos de recrutamento e seleção, afinal, as empresas vão identificar que você é uma pessoa diferenciada no mercado que busca sempre novos conhecimentos e atualização profissional;
- – Promoções internas nas empresas (aumentado as chances de ocupar um cargo melhor – verificar na empresa);
- – Gratificações adicionais conforme plano de carreira (verificar onde trabalha);
- – Concursos públicos (mediante verificação do edital);
- – Provas de títulos (mediante verificação do edital);
- – Validade para comprovação de título (você estudou você tem o registro).
Importante: Cabe aos alunos verificarem antecipadamente junto ao local onde irá apresentar o Certificado se o mesmo será válido para finalidade desejada de acordo com as normas e exigências de cada empresa / edital / concurso, afinal, cada local possui suas próprias regras e exigências e a GE ACADEMY não se responsabiliza pela não aceitação sem esta consulta prévia.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 8ª. A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação, buscando sempre a excelência no serviço prestado tendo como OBRIGAÇÕES: manter o site “https://www.geacademy.com.br” funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e sete dias por semana, exceto no caso disposto no Parágrafo único da Cláusula 2; disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, no endereço eletrônico https://www.geacademy.com.br; responder as dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 24 horas em dias úteis.
- 1º – A CONTRATADA deverá corrigir no prazo de 24 horas, em dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos;
- 2º – O prazo de que trata o § 1º poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
CLÁUSULA 9. – O(a) CONTRATANTE é singularmente responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no site, tais como:
- Nome completo;
- CPF;
- RG;
- Endereço completo com CEP;
- Telefone com DDD;
- Data de nascimento;
- Tipo sanguíneo com RH (opcional);
- Foto 3×4;
- Entre outros.
CLÁUSULA 10. – Ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha como sendo de uso pessoal e intransferível; Ressaltando que ao se cadastrar, o contratante compromete-se a fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas, conforme solicitado nas páginas de registro e posteriormente dentro da sala virtual do aluno.
CLÁUSULA 11. É dever explícito do(a) CONTRATANTE informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, ou exploits encontrados no site https://www.geacademy.com.br, bem como outros problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos ou utilização de quaisquer de nossas prestações de serviços ou disponibilidades de produtos, incluindo vir a gerar quaisquer danos a ora CONTRATADA;
CLÁUSULA 12. O(a) CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé processual, tendo em vista que o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização por todos os prejuízos decorrentes, incluindo custas judiciais e honorários de advogado.
CLÁUSULA 13. Cabe ao aluno verificar antecipadamente, antes de realizar o pagamento da taxa de emissão e envio da carteira de estudante, do certificado ou declaração de matrícula, se este(a) será válido(a) no(s) local(is) onde vai apresentar, pois cada empresa, instituição ou concurso (edital) têm suas regras e exigências, sendo assim, a nossa instituição de ensino não se responsabiliza pela não aceitação destes locais citados. Sendo que após a emissão e envio do certificado, da carteira de estudante e declaração de matrícula, não haverá como estornar as taxas pagas, por se tratar de um certificado, carteira de estudante ou declaração de matrícula já emitido(a), registrado(a) e enviado(a) em nome do(a) aluno(a), não será possível realizar o cancelamento do mesmo, assim como não será possível realizar a devolução dos valores pagos para suas aquisições.
DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:
CLÁUSULA 14. É direito do(a) CONTRATADO(a) participar de forma ativa dos Cursos, respeitando a didática e as regras estabelecidas neste contrato;
CLÁUSULA 15. O(a) CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo dos cursos gratuitamente, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com sua disponibilidade de tempo;
- 1º. Após ser aprovado na Avaliação Final, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar seu Certificado (opcional) de Conclusão do curso, visto que este possui uma taxa para confecção e envio postal, conforme descrito na CLÁUSULA 6 deste contrato.
- 2º. Ainda que solicitado, o Certificado só será emitido ao(à) CONTRATANTE após o preenchimento dos requisitos contidos na CLÁUSULA 6 do presente instrumento.
- 3º. O prazo para a disponibilização do Certificado Digital é de 01 (uma) hora para pagamento efetuado via Cartão de Crédito pelo PAGSEGURO e de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para pagamento efetuado através do BOLETO, a partir da confirmação do pagamento da taxa, e desde que cumpridos os demais requisitos.
CLÁUSULA 16. O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a Carteira de Estudante ou Declaração de MATRÍCULA a qualquer momento após se tornar aluno(a) matriculando-se no site da CONTRATADA, visto que para obter ambos, será necessário efetuar o pagamento da taxa de confecção e envio postal de cada item disposto abaixo:
- Taxa de emissão e envio da CARTEIRA DE ESTUDANTE: R$ 34,90
- Taxa de emissão e envio da Declaração de Matrícula Digital: R$ 9,90
- Taxa de emissão e envio da Declaração de Matrícula Digital + via original impressa: R$ 39,80
DOS PRAZOS PARA RECLAMAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE NOSSOS SERVIÇOS OU PRODUTOS:
CLÁUSULA 17. Caso o não receba o Certificado, Carteira de Estudante ou Declaração de Matrícula, dentro do prazo de 20 dias úteis posteriormente a postagem que será realizada na modalidade carta simples, terá o prazo de 30 dias corridos a partir da data prevista de entrega para abrir uma reclamação no SITE da CONTRATADA (www.geacademy.com.br), para que desta forma, evite ter que efetuar o pagamento do reenvio dos referidos itens citados.
- 1º. Caso o(a) CONTRATANTE não avise do não recebimento do Certificado, Carteira de Estudante ou Declaração de Matrícula dentro de 30 dias após o último dia previsto para entrega (vinte dias úteis após a postagem, aluno(a) será avisado(a) por e-mail), será necessário efetuar o pagamento referente a reemissão e reenvio de cada item citado conforme descrito abaixo:
- Segunda via do Certificado possui o valor para reemissão e envio de R$ 39,90
- Segunda via da Carteira de Estudante possui o valor para reemissão e envio de R$ 34,90
- O valor para reenvio da Declaração digital é de R$ 9,90
- O valor para reemissão e reenvio da Declaração digital + via original é de R$ 39,80
- 2º. Caso o CONTRATANTE não esteja no local para recebimento ou preencheu qualquer dado incorretamente para recebimento do(s) produto(s), não haverá reenvio gratuito ou estorno do valor pago, pois entende-se que o erro não foi por parte da CONTRATADA, e sim do CONTRATANTE que preencheu os próprios dados para recebimento incorretos ou esteve ausente no ato da entrega do(s) produto(s), visto que haverá validação dada com carimbo oficial dos Correios informando o ocorrido.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Cláusula 17. O presente contrato terá a vigência enquanto o CONTRATANTE permanecer estudando ou matriculado na Instituição de Ensino denominada CONTRATADA.
- 1º O prazo de que trata o caput desta cláusula será contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site;
- 2º Os prazos poderão ser interrompidos a qualquer momento em que o(a) CONTRATANTE enviar uma mensagem eletrônica através de seu e-mail de matrícula para o e-mail da CONTRATADA, sendo este contato@geacademy.com.br solicitando cancelamento do presente contrato.
Cláusula 19. Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos disponibilizados pela CONTRATADA, desde que faça a inscrição pelo site https://www.geacademy.com.br.
DA RESCISÃO CONTRATUAL:
CLÁUSULA 20. – As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail.
DA POLÍCITA DE PRIVACIDADE E NORMAIS INSTITUCIONAIS:
Cláusula 21. Nosso sistema é totalmente seguro, protegido por uma camada adicional de segurança, o protocolo https. As informações inseridas no website, seus dados pessoais, a forma de pagamento escolhida e toda e qualquer outra informação fornecida no processo de pagamento, são criptografadas com a tecnologia SSL (secure socket layer) antes de serem transmitidas. Sendo assim, as informações dos utilizadores são transmitidas com total segurança.
Cláusula 22. As matrículas são feitas individualmente e on-line. Para a realização da matrícula é necessário o preenchimento de alguns informações pessoais e necessário preenchimento completo de todos os demais dados solicitados posteriormente ao acessar a sala virtual do aluno. Além disso, é imprescindível e obrigatório que o aluno tenha lido e concordado com os Termos de Serviços e Normas Institucionais do site da CONTRATADA.
DA ELEIÇÃO DO FORO:
Cláusula 23. Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Caxambu – Minas Gerais, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, sendo este visualizado e aceito pelo CONTRATANTE no site da contratada.
GE ACADEMY
CONTRATADA
ALUNO DEVIDAMENTE MATRICULADO
CONTRATANTE